Dada a evolução epidemiológica positiva da pandemia de COVID-19 e o cumprimento oportuno dos critérios estabelecidos nas fases anteriores, o governo e as comunidades autônomas concordaram em estender a flexibilidade de algumas medidas em certas unidades territoriais, contemplado na Ordem SND / 414 de 16 maio 2020, para o relaxamento de certas restrições nacionais estabelecidas após a declaração do estado de alarme em aplicação da fase 2 do Plano de transição para uma nova normalidade.

LIGAÇÃO: https://www.lamoncloa.gob.es/covid-19/Documents/17052020_Plan_Transicion_Guia_Fase2.pdf