Resolução de 15 abril 2021, da Direcção Geral de Saúde Pública, pela qual os territórios são determinados para efeitos da aplicação da obrigação de comunicação prevista no Despacho do 27 de julho 2020 pelo qual são estabelecidas medidas preventivas para lidar com a crise sanitária causada pelo COVID-19, em relação à chegada à Comunidade Autónoma da Galiza de pessoas provenientes de outros territórios.
DECRETO 59/2021, de 14 de abril, que altera o decreto 45/2021, de 17 de março, pelo qual são adotadas medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer face à crise sanitária, na qualidade de autoridade competente delegada no âmbito das disposições do Decreto Real 926/2020, de 25 de outubro, declarando o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas por SARS-CoV-2.
ORDE do 14 abril 2021 alterando o Despacho do 17 Março 2021 estabelecer medidas de prevenção específicas em consequência da evolução da situação epidemiológica decorrente do COVID-19 na Comunidade Autónoma da Galiza.
ORDE do 14 abril 2021 alterando o Despacho do 25 de fevereiro de 2021 estabelecer as ações necessárias para a implementação do Plano de Hospitalidade Segura da Comunidade Autónoma da Galiza.